Listas restritivas e sanções são instrumentos legais que governos e organismos internacionais usam para restringir relações com pessoas e entidades designadas, por motivos de segurança, política externa ou prevenção a crimes financeiros. Consultá-las (o que se chama de triagem ou screening) é um controle básico que as instituições aplicam ao integrar clientes e ao processar operações.
O que são sanções financeiras e por que existem
Sanções financeiras são medidas (como o bloqueio de ativos ou a proibição de operações) impostas a pessoas, organizações ou países específicos por decisão de autoridades. Servem a objetivos de política externa, defesa e segurança e à manutenção da paz: conter o financiamento do terrorismo, responder a violações de direitos humanos e combater a corrupção. Costumam ter duas naturezas: as direcionadas, que atingem alvos listados nominalmente, e as setoriais, que restringem setores econômicos ou governos inteiros.
Principais listas internacionais (OFAC, ONU, União Europeia, Reino Unido, Canadá, Austrália)
- OFAC (Estados Unidos): o Office of Foreign Assets Control administra os programas de sanções do Tesouro americano; sua base mais conhecida é a SDN (Specially Designated Nationals and Blocked Persons List).
- ONU: as resoluções do Conselho de Segurança instituem designações globais, normalmente incorporadas às regras de cada país.
- União Europeia: mantém uma lista consolidada de medidas restritivas, de cumprimento obrigatório no bloco.
- Reino Unido (OFSI): o Office of Financial Sanctions Implementation mantém a lista consolidada de alvos sujeitos a congelamento de ativos.
- Canadá: o Global Affairs Canada mantém a lista consolidada de sanções autônomas do país, de cumprimento obrigatório em território canadense.
- Austrália: o DFAT (Department of Foreign Affairs and Trade) mantém a lista consolidada de sanções autônomas australianas.
- Panamá (UAF): o país não mantém lista própria de sanções; a Unidad de Análisis Financiero adota a Lista Consolidada de Sanções da ONU, que integramos direto da fonte.
Controle de exportação dos Estados Unidos (BIS e DDTC)
Parte das restrições americanas não vem de sanções financeiras, e sim do controle de exportação: regras que limitam a quem os EUA permitem exportar bens, tecnologia e serviços sensíveis. Duas agências publicam listas de partes restringidas:
- BIS (Bureau of Industry and Security), do Departamento de Comércio, mantém três listas: a Denied Persons List (pessoas proibidas de participar de exportações), a Entity List (entidades sujeitas a licenças e restrições específicas) e a Unverified List (partes cuja boa-fé não pôde ser verificada).
- DDTC (Directorate of Defense Trade Controls), do Departamento de Estado, publica as partes debarred administrativamente, impedidas de participar de exportações de itens de defesa sob o regulamento ITAR.
INTERPOL: Red Notice e Yellow Notice, a diferença importa
A INTERPOL publica difusões (notices) de cooperação policial, e distinguir os tipos importa. A Red Notice é um pedido internacional para localizar e deter provisoriamente uma pessoa procurada pela Justiça, é um pedido de cooperação, não uma condenação. A Yellow Notice ajuda a localizar pessoas desaparecidas ou a identificar quem não consegue se identificar, muitas vezes vítimas. Tratar as duas da mesma forma penalizaria pessoas vulneráveis; por isso a distinção faz parte do controle.
Restrições e penalidades nacionais (CGU, TCU, CNJ)
No Brasil, além das sanções internacionais, há registros públicos de pessoas e empresas penalizadas pela administração pública. O monitoramento cruza cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
- CEIS: Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CGU)
- CNEP: Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CGU)
- CEAF: Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CGU)
- CEPIM: Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CGU)
- Acordos de leniência (CGU): empresas que firmaram acordo de leniência no âmbito da Lei Anticorrupção
- Licitantes inidôneos (TCU): declarados inidôneos para licitar com a Administração Pública Federal
- Responsáveis inabilitados (TCU): agentes inabilitados para o exercício de função pública
- Contas julgadas irregulares (TCU): responsáveis com contas julgadas irregulares pelo Tribunal
- Contas irregulares para fins eleitorais (TCU): relação encaminhada à Justiça Eleitoral, usada na aferição de inelegibilidade
- Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa, do CNJ
A base legal inclui a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e as normas de licitações e contratos administrativos.
Reguladores setoriais (Banco Central, ANEEL, ANP, ANS)
Além dos cadastros gerais da administração pública, reguladores de setores específicos publicam as próprias penalidades e restrições. São referências relevantes ao avaliar contrapartes que atuam em setores regulados, como o financeiro, o de energia, o de petróleo e gás e o de saúde suplementar:
- Inabilitados do Banco Central (QGI): profissionais e administradores inabilitados pelo BACEN para cargos em instituições reguladas
- Proibidos de atuar em auditoria (QGP): auditores independentes e responsáveis técnicos proibidos pelo BACEN de prestar serviços de auditoria a instituições reguladas
- Autos de infração da ANEEL: penalidades aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica a agentes do setor elétrico
- Multas aplicadas da ANP: sanções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis a agentes regulados
- Penalidades e regimes especiais da ANS: penalidades aplicadas a operadoras e regimes especiais decretados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar
Reguladores de mercados de capitais (CVM e reguladores internacionais)
Reguladores de valores mobiliários aplicam penalidades a intermediários, administradores e emissores, e emitem alertas sobre operadores sem autorização. São sinais relevantes de risco ao avaliar contrapartes ligadas ao mercado financeiro e de capitais:
- CVM (Brasil): processos administrativos sancionadores, impedimentos temporários, atos de suspensão de intermediação e termos de compromisso da Comissão de Valores Mobiliários.
- ASIC (Austrália): pessoas e organizações proibidas ou desqualificadas pela Australian Securities and Investments Commission.
- CMF (Chile): sanções da Comisión para el Mercado Financiero.
- SMV (Peru): sanções da Superintendencia del Mercado de Valores.
- BCU / SSF (Uruguai): sanções do mercado de valores da Superintendencia de Servicios Financieros do Banco Central do Uruguai.
- SMV (Panamá): sanções da Superintendencia del Mercado de Valores do Panamá.
- IOSCO: alertas da rede internacional de reguladores (ISCAN) sobre entidades que oferecem serviços de investimento sem autorização.
Fontes oficiais da América do Sul (Argentina, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Uruguai)
Além das listas globais, o Orvyan incorpora fontes públicas de países vizinhos, úteis quando a contraparte tem operação, sócios ou fornecedores na região. Elas têm duas naturezas distintas, com pesos diferentes na análise de risco.
Listas de natureza restritiva ou sancionatória:
- SENACLAFT (Uruguai): relação de pessoas expostas politicamente (PEP) publicada pela Secretaría Nacional para la Lucha contra el Lavado de Activos y el Financiamiento del Terrorismo.
- BCU / SSF (Uruguai) – Instituições financeiras: sanções a bancos, casas financeiras, casas de câmbio e demais instituições do sistema financeiro, aplicadas pela Superintendencia de Servicios Financieros.
- BCU / SSF (Uruguai) – Seguros: sanções a seguradoras e resseguradoras aplicadas pela Superintendencia de Servicios Financieros.
- BCU / SSF (Uruguai) – Fundos previdenciários: sanções às Administradoras de Fondos de Ahorro Previsional (AFAP) aplicadas pela Superintendencia de Servicios Financieros.
- BCU / SSF (Uruguai) – Restrições regulatórias: inabilitações, revogações de autorização e demais restrições impostas pela Superintendencia de Servicios Financieros.
- BCU / SSF (Uruguai) – Operadores não autorizados: entidades identificadas atuando no mercado financeiro sem a devida autorização da Superintendencia de Servicios Financieros.
- DNCP (Paraguai): fornecedores inabilitados ou sancionados pela Dirección Nacional de Contrataciones Públicas.
- RePET (Argentina): Registro Público de Personas y Entidades vinculadas a actos de Terrorismo y su Financiamiento, mantido pelo Ministério da Justiça.
- CNV (Argentina): resoluções disciplinares concluídas da Comisión Nacional de Valores.
- SSN (Argentina): entidades seguradoras em processo de liquidação, na Superintendencia de Seguros de la Nación.
- Dirección del Trabajo (Chile): empregadores condenados por prática antissindical ou desleal, em relação semestral.
- Superir (Chile): procedimentos concursais de insolvência e reorganização publicados no Boletín Concursal pela Superintendencia de Insolvencia y Reemprendimiento.
- SIGEP (Colômbia): pessoas expostas politicamente (PEP) registradas pelas entidades do Estado no Sistema de Información y Gestión del Empleo Público, conforme o Decreto 830 de 2021.
- Procuraduría General (Colômbia): antecedentes disciplinares registrados no SIRI.
- Contraloría General (Colômbia): responsáveis fiscais, com condenação por dano ao patrimônio público.
- SIC (Colômbia): sancionados por colusão em licitações pela Superintendencia de Industria y Comercio.
- SECOP (Colômbia): fornecedores sancionados na contratação pública, nas plataformas SECOP I e II.
- Superfinanciera (Colômbia): sanções do mercado de valores publicadas no SIMEV.
- Supersociedades (Colômbia): empresas em processo de insolvência.
Registros cadastrais oficiais, usados para confirmar identidade, situação e habilitação, e não como indício de conduta:
- DNIT (Paraguai): Registro Único de Contribuyentes (RUC), com a situação cadastral de cada contribuinte.
- DINAVISA (Paraguai): registros sanitários de produtos alimentícios e estabelecimentos habilitados.
- SENASA (Argentina): estabelecimentos cárneos, lácteos e apícolas habilitados pelo Servicio Nacional de Sanidad y Calidad Agroalimentaria.
- SSN (Argentina): entidades seguradoras e resseguradoras, produtores assessores de seguros e sociedades de produtores registrados.
- IGJ (Argentina): entidades e vínculos societários registrados na Inspección General de Justicia.
- SUNAT (Peru): padrón do Registro Único de Contribuyentes.
- SMV (Peru): grupos econômicos e vínculos societários declarados à Superintendencia del Mercado de Valores.
- RUES, Supersociedades e Superfinanciera (Colômbia): registro mercantil, sociedades supervisionadas e entidades vigiadas pelo regulador financeiro.
A distinção importa: constar de um registro cadastral é o esperado para quem opera regularmente e não é sinal de risco por si só. Já a presença nas listas do primeiro grupo é um sinal que exige análise.
Trabalho análogo à escravidão
Parte das listas trata de violações a direitos fundamentais, não de crimes financeiros. No Brasil, a Lista Suja do Trabalho Escravo, mantida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, reúne empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão. É uma referência relevante de risco reputacional e de conformidade trabalhista ao avaliar parceiros, fornecedores e contrapartes. Soma-se a ela o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta (CEAC), que reúne empregadores que firmaram termo de compromisso para regularizar infrações relacionadas a essas condições.
Direitos humanos, exclusões éticas e trabalho forçado (NBIM, UFLPA)
No plano internacional, o fundo soberano da Noruega, gerido pela NBIM (Norges Bank Investment Management), publica exclusões éticas: empresas em que o fundo decide não investir por envolvimento com violações graves de direitos humanos, dano ambiental sério ou outras condutas contrárias às suas diretrizes. Não é uma sanção legal, mas um sinal público e criterioso de risco socioambiental e reputacional, útil na diligência de contrapartes.
Ainda no campo dos direitos humanos, os Estados Unidos mantêm, sob o UFLPA (Uyghur Forced Labor Prevention Act), uma lista de entidades associadas a trabalho forçado nas cadeias de suprimento. Constar dessa lista traz restrições concretas à entrada de mercadorias no país e é um sinal de risco de trabalho forçado ao avaliar fornecedores e contrapartes.
Impedimentos em organismos multilaterais (debarment)
Bancos de desenvolvimento mantêm listas de empresas e pessoas impedidas de participar dos projetos que financiam, em geral por fraude, corrupção ou práticas colusivas apuradas em seus próprios processos. O Banco Mundial publica a lista de firmas e indivíduos debarred (impedidos), e o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) mantém sanções equivalentes. Diferente das exclusões éticas acima, o debarment tem origem em conduta apurada (fraude/corrupção); cada uma cumpre um papel distinto na avaliação de risco.
Como consultar e o desafio de manter tudo atualizado
Na prática, a consulta é direta: você informa os dados da pessoa ou empresa (nome, CPF ou CNPJ) e o sistema compara com as listas de designações, devolvendo as ocorrências encontradas. A dificuldade está nos detalhes: o mesmo nome pode aparecer com grafias diferentes, abreviações, traduções ou apelidos, então o cruzamento usa correspondência aproximada (não apenas texto idêntico) para não deixar passar uma ocorrência real, sem gerar alarmes demais por simples coincidência de nome. Soma-se o trabalho contínuo de manter as listas atualizadas: incorporar novas designações e remover as revogadas, sem atraso.
Como o Orvyan apoia
O Orvyan cruza mais de 200 listas e programas de sanção, com cobertura em mais de 30 jurisdições, em uma única consulta (por nome, CPF ou CNPJ) e devolve o resultado classificado por risco: HIGH, MEDIUM, LOW ou CLEAR, com o detalhamento de cada ocorrência. O papel é de apoio: recomenda e sinaliza o risco, mas a decisão é sempre da instituição.
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