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O que é uma Pessoa Exposta Politicamente (PEP)?

Uma Pessoa Exposta Politicamente (PEP) é alguém que ocupa ou ocupou cargos ou funções públicas relevantes. Pela influência e pelo acesso que essas funções podem envolver, a regulação as trata como uma categoria que merece atenção reforçada, uma medida de precaução, baseada em risco, e não um juízo sobre a conduta da pessoa. Por isso, instituições reguladas aplicam controles específicos, como a diligência reforçada, ao se relacionarem com PEPs.

Definição e base legal

A obrigação de identificar e acompanhar PEPs vem de padrões internacionais, em especial a Recomendação 12 do GAFI/FATF, e da regulação local. No Brasil, a Circular BCB nº 3.978/2020 define o conceito de PEP e os procedimentos exigidos das instituições. Programas de integridade ligados à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) também consideram a exposição a PEPs ao avaliar terceiros, parceiros e fornecedores.

Quem é considerado PEP e por quanto tempo

Os cargos e funções que enquadram alguém como PEP são definidos pela regulação de cada jurisdição. No Brasil, a Circular BCB nº 3.978/2020 considera a pessoa como PEP durante o exercício da função pública relevante e nos cinco anos seguintes ao término do exercício.

Por que PEP exige diligência reforçada (EDD)

A condição de PEP é tratada de forma preventiva, não punitiva. Por ser uma categoria de maior atenção na abordagem baseada em risco, exige diligência reforçada (EDD): aprovação da alta gestão para iniciar ou manter o relacionamento, atenção à origem dos recursos e monitoramento contínuo.

Quem precisa verificar PEP

Instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento e demais entidades reguladas precisam de políticas de diligência (CDD) baseadas em risco. Fora do setor financeiro, empresas com programas de integridade também mapeiam a exposição a PEPs ao avaliar parceiros comerciais, fornecedores e demais terceiros.

Como verificar na prática

Na prática, a verificação se dá por triagem de nomes (name screening): os dados da pessoa são cruzados com listas de referência, tanto no cadastro quanto ao longo do relacionamento. O desafio é duplo: manter as listas atualizadas, sem atraso entre a publicação oficial e a base consultada, e calibrar o cruzamento para distinguir uma ocorrência real de um falso positivo, lidando com variações de grafia, abreviações, homônimos e apelidos.

Como o Orvyan apoia

O Orvyan é a infraestrutura para essa etapa: cruza os dados consultados com as listas e devolve, em uma única consulta, uma classificação de risco (HIGH, MEDIUM, LOW ou CLEAR) com o detalhamento de cada ocorrência. O papel é de apoio: a plataforma recomenda e sinaliza o risco, mas não decide. A decisão de aprovar, revisar ou recusar é sempre da instituição, conforme a sua política. O Orvyan segue as diretrizes do GAFI/FATF e as boas práticas do Wolfsberg Group, sem emitir selo ou certificação dessas entidades, e seu escopo é a triagem direta da pessoa consultada.

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Fontes

Perguntas frequentes

Identificar alguém como PEP significa bloquear o cadastro?

Não. Ser PEP não impede o relacionamento. A exigência é aplicar diligência reforçada (EDD) e obter a aprovação da alta gestão para iniciar ou manter a relação. Tratar a condição de PEP como bloqueio automático contraria a lógica preventiva da norma.

Qual é a maior dificuldade na triagem de PEP?

Equilibrar risco e ruído: reduzir falsos positivos sem deixar passar ocorrências reais, lidando com homônimos e variações de grafia dos nomes, e manter as listas de referência atualizadas, sem atraso em relação às publicações oficiais.

O resultado do Orvyan é a aprovação final de compliance?

Não. O Orvyan classifica a consulta (HIGH, MEDIUM, LOW ou CLEAR) e organiza os alertas para o analista. A decisão e a responsabilidade regulatória são sempre da instituição.