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PLD para contadores: o contador é obrigado ao COAF e como cumprir

Sim, o contador pode ser obrigado a cumprir regras de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e a se reportar ao COAF. A Resolução CFC nº 1.530/2017, apoiada na Lei 9.613/1998, coloca profissionais e organizações contábeis entre os setores obrigados. Este guia explica o que a obrigação exige e como cumprir sem que vire um peso no dia a dia.

O contador é obrigado ao PLD?

Depende dos serviços prestados. O contador que atua em atividades como constituição e alteração de empresas, gestão de recursos de terceiros, compra e venda de imóveis por conta do cliente ou assessoria em determinadas operações está sujeito às obrigações de PLD. O supervisor do setor é o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e a comunicação de operações suspeitas vai para o COAF.

O que a obrigação exige

A comunicação de não ocorrência

Um ponto que gera dúvida: mesmo que no ano não tenha havido nenhuma operação suspeita, o contador precisa fazer, uma vez por ano, a declaração de não ocorrência. Deixar de declarar, achando que "não havia nada a comunicar", é uma falha comum e evitável.

Onde entra o screening

Para conhecer o cliente e avaliar risco, é preciso verificar se a pessoa ou a empresa aparece em listas de sanções, como pessoa politicamente exposta (PEP) ou em restrições, e entender os vínculos societários de quem é pessoa jurídica. Fazer isso cliente a cliente, na mão, não escala para um escritório com dezenas ou centenas de CNPJs.

Como o Orvyan apoia o contador

A Orvyan verifica pessoas e empresas contra listas de sanções, PEP e restrições, e mapeia os vínculos societários (o QSA Reverso), classificando o risco de cada consulta. Dá para usar pelo navegador, sem instalar nem programar, o que atende o contador sem equipe de TI. A Orvyan apoia a identificação e a avaliação de risco; a política de PLD, a decisão e a comunicação ao COAF continuam com o contador.

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Fontes

Perguntas frequentes

O contador é obrigado a fazer PLD?

Sim. A Resolução CFC nº 1.530/2017, com base na Lei 9.613/1998, sujeita profissionais e organizações contábeis às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro quando prestam determinados serviços, como constituição de empresas, gestão de recursos e assessoria em operações.

O que é a comunicação de não ocorrência?

É a declaração anual que o contador deve fazer, mesmo quando não houve operação suspeita no período. A ausência de comunicações não dispensa a declaração: é preciso informar, uma vez por ano, que nada a comunicar ocorreu.

Usar uma ferramenta de screening cumpre a obrigação sozinha?

Não. O screening apoia a identificação e a avaliação de risco do cliente. A política de PLD, a decisão e a comunicação ao COAF continuam sendo responsabilidade do contador.