A Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), equivalente à sigla internacional AML/CFT, é o conjunto de políticas, procedimentos e controles que as instituições adotam para evitar que o sistema financeiro seja usado para fins ilícitos. É o “guarda-chuva” que reúne a identificação de clientes, a triagem (screening) e o monitoramento.
O que é lavagem de dinheiro e o que diz a Lei 9.613/1998
Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência lícita a recursos de origem criminosa, integrando-os à economia formal. No Brasil, a Lei nº 9.613/1998 tipifica o crime, estabelece as obrigações de prevenção e criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), responsável por receber e analisar as comunicações de operações suspeitas.
Quem é obrigado a fazer PLD
A obrigação recai sobre instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento, prestadores de serviços de ativos virtuais (cripto) e outros setores regulados, que devem manter programas de PLD proporcionais ao seu porte e risco, sob supervisão das autoridades. No Brasil, o Banco Central (BACEN) supervisiona o sistema financeiro, e o COAF atua como unidade de inteligência financeira (UIF), recebendo as comunicações de operações suspeitas.
O que é o COAF
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é a unidade de inteligência financeira (UIF) do Brasil, vinculada ao Banco Central. É o órgão que recebe e analisa as comunicações de operações suspeitas e, além disso, supervisiona diretamente os setores que não têm regulador próprio, como advogados, contadores, imobiliárias, joalherias e comerciantes de arte. Comunicar operações suspeitas ao COAF é um dever do próprio setor obrigado; a Orvyan apoia a etapa de triagem, mas não faz essa comunicação pelo cliente.
Os pilares do PLD na prática
- Conheça seu cliente (KYC): identificar e verificar a identidade do cliente, entender o propósito da relação e mapear a estrutura de propriedade e os beneficiários finais (CDD).
- Triagem (screening) contra listas restritivas: cruzar clientes e demais partes com listas de sanções, PEP e restrições.
- Monitoramento contínuo: acompanhar o relacionamento ao longo do tempo para identificar operações atípicas e mudanças de risco.
Onde o screening entra
O screening não é sinônimo de PLD, é um dos seus controles. Enquanto o PLD/FT abrange toda a governança (políticas, reporte, treinamento), o screening é a ferramenta operacional que detecta exposição a sanções, restrições e PEPs. É também onde entram a identificação de PEPs e a consequente diligência reforçada.
Como o Orvyan apoia
O Orvyan é a infraestrutura para o screening dentro do PLD: cruza os dados consultados (nome, CPF ou CNPJ) com as listas e devolve a classificação de risco: HIGH, MEDIUM, LOW ou CLEAR. É apoio à decisão: recomenda e sinaliza, mas a decisão e a responsabilidade pelo programa de PLD são sempre da instituição.
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