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O que é PLD/FT (prevenção à lavagem de dinheiro) e quem é obrigado

A Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), equivalente à sigla internacional AML/CFT, é o conjunto de políticas, procedimentos e controles que as instituições adotam para evitar que o sistema financeiro seja usado para fins ilícitos. É o “guarda-chuva” que reúne a identificação de clientes, a triagem (screening) e o monitoramento.

O que é lavagem de dinheiro e o que diz a Lei 9.613/1998

Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência lícita a recursos de origem criminosa, integrando-os à economia formal. No Brasil, a Lei nº 9.613/1998 tipifica o crime, estabelece as obrigações de prevenção e criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), responsável por receber e analisar as comunicações de operações suspeitas.

Quem é obrigado a fazer PLD

A obrigação recai sobre instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento, prestadores de serviços de ativos virtuais (cripto) e outros setores regulados, que devem manter programas de PLD proporcionais ao seu porte e risco, sob supervisão das autoridades. No Brasil, o Banco Central (BACEN) supervisiona o sistema financeiro, e o COAF atua como unidade de inteligência financeira (UIF), recebendo as comunicações de operações suspeitas.

O que é o COAF

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é a unidade de inteligência financeira (UIF) do Brasil, vinculada ao Banco Central. É o órgão que recebe e analisa as comunicações de operações suspeitas e, além disso, supervisiona diretamente os setores que não têm regulador próprio, como advogados, contadores, imobiliárias, joalherias e comerciantes de arte. Comunicar operações suspeitas ao COAF é um dever do próprio setor obrigado; a Orvyan apoia a etapa de triagem, mas não faz essa comunicação pelo cliente.

Os pilares do PLD na prática

Onde o screening entra

O screening não é sinônimo de PLD, é um dos seus controles. Enquanto o PLD/FT abrange toda a governança (políticas, reporte, treinamento), o screening é a ferramenta operacional que detecta exposição a sanções, restrições e PEPs. É também onde entram a identificação de PEPs e a consequente diligência reforçada.

Como o Orvyan apoia

O Orvyan é a infraestrutura para o screening dentro do PLD: cruza os dados consultados (nome, CPF ou CNPJ) com as listas e devolve a classificação de risco: HIGH, MEDIUM, LOW ou CLEAR. É apoio à decisão: recomenda e sinaliza, mas a decisão e a responsabilidade pelo programa de PLD são sempre da instituição.

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Fontes

Perguntas frequentes

Onde o Orvyan entra no programa de PLD?

No pilar de triagem (screening): o Orvyan cruza pessoas e empresas (por nome, CPF ou CNPJ) contra listas de sanções, PEP e restrições, em uma única consulta.

Um alerta de triagem confirma risco de lavagem de dinheiro?

Não. O alerta é o primeiro passo: aponta uma semelhança com um registro de lista. É preciso revisar a ocorrência, a fonte, o tipo de lista e o contexto do relacionamento para decidir se o alerta exige ação ou se deve ser tratado como falso positivo.

Usar o Orvyan dispensa minha instituição de comunicar operações ao COAF?

Não. O Orvyan fornece a infraestrutura de triagem contra listas. A governança do PLD e o dever legal de comunicar operações suspeitas à unidade de inteligência financeira (COAF) continuam sendo obrigações diretas da instituição.